É possível inventário extrajudicial, ainda que exista testamento.
É possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado.O art. 610 do CPC/2015 (art. 982 do CPC/1973), dispõe que, em havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial. Em exceção ao caput, o § 1° estabelece, sem restrição, que, se todos os