Incidência de ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta é válida

A decisão foi tomada em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. A inclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) não fere a Constituição Federal. Esse entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão

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Nota da TMLD Advocacia sobre julgamento do STF

Em razão do julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, ocorrido no Supremo Tribunal Federal, durante os dias 9, 10 e 16 de outubro, o Escritório de Advocacia Torreão Machado e Linhares Dias informa o seguinte: Irá interpor recurso cabível no Supremo Tribunal Federal; Continuará defendendo todos os cabos anistiados nas instâncias administrativas e em novas

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Jurisprudência do STF comentada – concurso público

Artigo publicado por Sérgio de Brito Yanagui Revista dos Tribunais Ano 108, Setembro de 2019, Vol. 1007 Supremo Tribunal Federal“CONCURSO PÚBLICO – Aprovação do candidato fora do número de vagas previsto pelo edital – Inadmissibilidade – Inexistência de preterição alegada, bem como qualquer excepcionalidade que poderia ocorrer para possível nomeação – Não comprovação, ademais, da

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Vitória para Anistiados Metalúrgicos da GM

O escritório Torreão, Machado e Linhares Dias Advocacia obteve vitória para garantir aos anistiados metalúrgicos da General Motors o direito de receberem a prestação mensal de acordo com as informações profissionais da categoria, em vez da pesquisa genérica e imprecisa de mercado. Abaixo está o acórdão com essa vitória. “CONSTITUCIONAL. ANISTIA POLÍTICA. PERÍODO DA DITADURA

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Plano de saúde: negativa de tratamento

A operadora de plano de saúde não pode negar o fornecimento de tratamento prescrito pelo médico, sob o pretexto de que a sua utilização em favor do paciente está fora das indicações descritas na bula/manual registrado na ANVISA (uso off-label).

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Concurso público e candidata gestante

É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público. Com base nessa orientação, o Plenário, por maioria, ao apreciar o Tema 973 da repercussão geral, negou provimento a recurso extraordinário em que discutida a possibilidade de remarcação de

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Seguro. Exclusão de cobertura.

STJ decide que é abusiva a exclusão do seguro de acidentes pessoais em contrato de adesão para as hipóteses de: I) gravidez, parto ou aborto e suas consequências; II) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie; e III) todas as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos.

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