LITÍGIOS NO EXTERIOR
Os brasileiros que se sintam prejudicados por atos de autoridades públicas europeias em qualquer parte do mundo poderão apresentar pleitos ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos, sediado em Estrasburgo, na França. Criada em 1959, a corte é um órgão do Conselho da Europa, constituída por 47 estados-membros.
“A jurisdição territorial [do Tribunal Europeu de Direitos Humanos] não se limita ao espaço geográfico dos 47 estados europeus membros, mas de fato a todo o mundo. A corte existe para servir ao cidadão brasileiro, e não apenas aos que estão na Europa”, disse o juiz português Paulo Pinto de Albuquerque, integrante da corte, na quinta-feira (25/8).
O anúncio da abertura de pleitos a brasileiros foi feita durante visita do magistrado europeu ao Superior Tribunal de Justiça. O julgador português apresentou aos ministros da corte nove casos julgados pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos envolvendo cidadãos e empresas brasileiras.
O mais conhecido deles foi o assassinato de Jean Charles de Menezes, em julho de 2005, por policiais ingleses, no metrô de Londres. No julgamento pelo tribunal, destacou o magistrado português, a investigação sobre o assassinato foi “adequada, exaustiva e aberta à família” de Jean Charles.
A polícia inglesa foi condenada, no entanto, a pagar uma indenização à família do brasileiro, em um montante não revelado. Para Paulo de Albuquerque, os casos julgados pela corte, envolvendo brasileiros, revelam que a natureza dos pleitos apresentados ao tribunal é variada, envolvendo temas como direito de propriedade, família, deportação, contrabando e outros.
“Quero que o conhecimento desses direitos chegue aos cidadãos e aos magistrados brasileiros. Direitos que se aplicam a qualquer parte do mundo e que envolvam a autoridade de um estado-membro”, afirmou o julgador.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.