Taifeiros têm direito a receber como Segundo-Tenente

avião aeronáutica taifeiro

A Lei nº 12.158/2009 garantiu aos militares do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica (QTA) o acesso até a graduação de Suboficial. Os taifeiros na inatividade ou que completaram os requisitos para se transferir para a inatividade até o dia 29 de dezembro de 2000 têm direito também à percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. Dessa forma, o taifeiro que atingiu a graduação de Suboficial tem o direito de receber remuneração equivalente a Segundo-Tenente.

Porém, em junho de 2015, o Comando-Geral de Pessoal da Aeronáutica (COMGEP) editou a Portaria nº 1.471 e criou um Grupo de Trabalho para revisar a remuneração dos taifeiros. Para o Comando, os taifeiros não poderiam receber remuneração do grau hierárquico imediatamente superior. Ou seja, de acordo com a Aeronáutica, os taifeiros que atingiram a graduação de Suboficial deveriam receber também remuneração de Suboficial e não de Segundo-Tenente.

Esse entendimento do Comando atinge direito adquirido dos taifeiros. Primeiro, porque o prazo para revisar as remunerações é de cinco anos. Segundo, porque a MP 2.210-15/2001 garante a qualquer militar que estava na inatividade ou reunia as condições para ser transferido para a inatividade até 29 de dezembro de 2000 o direito de receber a remuneração do grau hierárquico imediatamente superior.

Por essas razões, o escritório Torreão, Machado e Linhares Dias (TMLD) Advocacia está atuando a favor dos taifeiros prejudicados pela Portaria nº 1.471. A TMLD Advocacia tem vasta experiência nessa matéria, tal como ocorreu no caso dos cabos anistiados Aeronáutica, atingidos pela Portaria 134. A portaria 134 também criou um Grupo de Trabalho para rever as remunerações dos cabos.

Recentemente, em 2 de agosto de 2016, a TMLD conseguiu garantir a manutenção intacta da remuneração de um cabo da Aeronáutica no julgamento do Recurso em Mandado de Segurança nº 31.841 perante o Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte do País. Essa vitória foi objeto de notícias no portal do STF e também foi último Informativo de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A mesma linha de defesa está sendo adotada para o caso dos taifeiros.

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Continue lendo: