Garantidos percentuais de adicional de habilitação e adicional militar. Vitória TMLD Advocacia.

Salário Servidor Público

Torreão, Machado e Linhares Dias Advocacia alcança vitória para corrigir percentuais de adicionais de habilitação e adicionais militares.

2385-81.2013.4.01.3400 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS

ADVOGADO           : DF00035105 – SERGIO DE BRITO YANAGUI

ADVOGADO           : DF00016252 – DANIEL FERNANDES MACHADO

ADVOGADO           : DF00018257 – GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS

ADVOGADO           : DF00019848 – MARCELO PIRES TORREAO

REU                : UNIAO FEDERAL

O Exmo. Sr. Juiz exarou :

‘(…) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para

condenar a União a aplicar a prestação mensal, permanente e continuada do autor,

o percentual de 19% (dezenove por cento) incidente sobre o soldo, a título de

adicional militar e de 16% (dezesseis por cento), a título de adicional de habilitação,

bem como a pagar as diferenças devidas desde 15 de janeiro de 2008. Registre-se

que o pagamento dos valores em atraso deverá ser acrescido de juros e correção

monetária, aplicando-se os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça

Federal, observada, quanto aos juros, a Lei 11.960/09, a partir de sua vigência.

Condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10%

(dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do

CPC, que ficarão sobrestados, em face da concessão dos benefícios da gratuidade

da justiça. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se.

Intimem-se.’

 

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