Imunidade para Entidades Beneficentes

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira a discussão sobre os requisitos para concessão de imunidade a entidades beneficentes. Para a maioria dos ministros, enquanto não foi editada lei complementar, valem apenas as regras do artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo condiciona a imunidade à distribuição de qualquer parcela do patrimônio da entidade ou de suas rendas e aplicação dos recursos no Brasil e na manutenção dos seus objetivos institucionais.

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Ciência e Tecnologia: Ingresso na carreira e vinculação de remuneração

O Tribunal iniciou o julgamento de ação direta em que se questiona a constitucionalidade dos arts. 18, § 1º, e 27, “caput”, da Lei 8.691/1993, que dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração direta, das autarquias e das fundações públicas federais [“Art. 18. O ingresso nas carreiras referidas nesta lei dar-se-á no padrão inicial de cada classe, após a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, respeitado o número de vagas dos respectivos cargos. § 1º Excepcionalmente, nos termos e condições que forem estabelecidos pelo CPC (Conselho do Plano de Carreiras), o ingresso nas carreiras de que trata esta lei dar-se-á no último padrão da classe mais elevada do nível superior” e “Art. 27. Os atuais servidores dos órgãos e entidades referidos no § 1º do art. 1º, não alcançados pelo artigo anterior, permanecerão em seus atuais Planos de Classificação de Cargos, fazendo jus, contudo, a todas as vantagens pecuniárias do Plano de Carreiras estruturado por esta lei”].

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Concedida transferência a aluna por motivo de saúde

A 5ª Turma do TRF1 manteve sentença que assegurou a uma servidora pública estudante de graduação, ora impetrante, transferência entre instituições de ensino, da Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat), em Diamantino/MT, para a Fundação Universidade de Mato Grosso (FUFMT), em Cuiabá/MT, em razão de ser ela paciente com câncer de mama e ter sido transferida do cargo público federal pelo fato de a cidade de origem não oferecer condições adequadas para seu tratamento.

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Propaganda de medicamentos só pode ser regulada por lei

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), contra sentença da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou improcedente o pedido da autora para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se abstivesse de praticar qualquer sanção aos seus associados em face do descumprimento do disposto na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 96/08, que regulamenta a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos.

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Empresa com capital estrangeiro pode ser definida como brasileira

A origem do capital de uma empresa é irrelevante para a definição de uma empresa como brasileira, sendo necessário apenas que ela possua sede no Brasil e esteja sujeita às leis brasileiras. Assim, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça negou pedido da Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Valores (ABTV) para suspender decisão do Ministério da Justiça que autorizou a SSE (empresa nacional de capital parcialmente estrangeiro) a adquirir parte da Vanguarda (empresa de segurança patrimonial).

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Plano de Saúde terá que indenizar paciente por negativa de tratamento oncológico

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença da 4ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba, que condenou a Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais (CAA) e Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico (Unimed/BH), ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais a um beneficiário, a quem foi negado a realização do exame médico PET SCAN, , com a finalidade de orientar tratamento oncológico. Na ocasião, foi negado provimento ao recurso adesivo da parte autora

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Internet das Coisas: Lucros trilionários à vista

A União Internacional de Telecomunicações (UIT) destacou que os países emergentes podem superar diversos desafios de desenvolvimento caso explorem a tecnologia conhecida como ‘internet das coisas’. Em 2015, mais de um bilhão de equipamentos automatizados foram encomendados. Segundo previsões da agência da ONU, esse ramo das tecnologias de comunicação e informação (TICs) deve gerar lucros de cerca de 1,7 trilhão de dólares, até 2019.

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