Comercialização de produtos agrícolas pelo empregador rural Pessoa Física: Contribuição previdenciária configura dupla tributação
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da Fazenda Nacional contra a sentença da 2ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão que julgou procedente o pedido de um empregador rural para que fosse declarada a inexigibilidade da contribuição à seguridade social de empregador rural pessoa física, prevista no art. 25, incisos I e II, da Lei nº 8.212/1991. A decisão do juiz de primeira instância também havia assegurado à parte autora o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos no quinquênio anterior à ação.