Existência de mais de um imóvel em nome do devedor não descaracteriza a condição de bem de família a imóvel penhorado
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou o cancelamento da penhora sobre um imóvel residencial da parte executada, pelo fato de o devedor residir no imóvel, entendendo, assim, consistir o imóvel em bem de família, mesmo não sendo o único imóvel do embargante. A Fazenda Nacional