Pensão por morte à Companheira e à Ex-Esposa
Não constitui requisito legal para a concessão de pensão por morte à companheira que a união estável seja declarada judicialmente, mesmo que vigente formalmente o casamento.
Não constitui requisito legal para a concessão de pensão por morte à companheira que a união estável seja declarada judicialmente, mesmo que vigente formalmente o casamento.
O Ministério Público do Trabalho em São Bernardo do Campo instaurou Procedimento Promocional para atuação conjunta com o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual, a fim de investigar a possível participação da empresa Volkswagen do Brasil na colaboração com os órgãos de repressão durante a ditadura militar, especialmente nas ações envolvendo vigilância, controle e perseguição das organizações operárias e violação dos direitos dos trabalhadores.
TRF da 1ª Região concedeu ao autor da demanda o direito de escolha preferencial de lotação a uma das vagas oferecidas aos concluintes dos cursos de formação profissional para o cargo de Agente de Polícia Federal posteriores ao seu. A decisão foi tomada após a análise de recursos apresentados pelo requerente e pela União contra sentença do Juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região rejeitou recurso apresentado pela União contra sentença que concedeu à autora, servidora aposentada da Câmara dos Deputados, a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e não computada para efeito de aposentadoria. Segundo o Colegiado, “é firme a jurisprudência no sentido da possibilidade de conversão em pecúnia de licença-prêmio adquirida e não gozada na atividade nem computada para fins de aposentadoria”.
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação de dois militares contra sentença que julgou improcedente o pedido em ação ordinária ajuizada contra a União objetivando o pagamento da indenização a um dos autores e de “prestação mensal, permanente e continuada”, mais indenização, ao outro militar, bem como o direito ao usufruto dos benefícios indiretos mantidos pelo Comando da Aeronáutica.
Ministro Roberto Barroso concedeu pedido formulado no Mandado de Segurança (MS) 33099 para determinar o restabelecimento de pensão instituída em favor de um menor de idade que vivia sob dependência econômica de sua avó, servidora pública.
Agente da Polícia Federal tem deferido o direito de perceber o abono de permanência em serviço, instituído pela Emenda Constitucional (EC) 41/2003. Na decisão, afirmou-se que o requerente completou o tempo exigido para sua aposentadoria voluntária, mantendo-se em serviço, fazendo jus, portanto, ao referido abono.
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu correta a sentença que determinou à União o restabelecimento do valor do benefício de pensão por morte da parte autora, bem como a composição do valor da pensão tal como a requerente vinha recebendo anteriormente. De acordo com o Colegiado, a União não poderia ter excluído do benefício da autora o pagamento de algumas verbas, uma vez que “deixou transcorrer o prazo decadencial, já que transcorridos mais de cinco anos desde a edição da Lei 9.784/99”.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que é possível o reconhecimento de união estável de pessoa casada que esteja comprovadamente separada judicialmente ou de fato, para fins de concessão de pensão por morte, sem necessidade de decisão judicial neste sentido. A decisão se deu no Mandado de Segurança (MS) 33008, no qual a 1ª Turma restabeleceu a pensão, em concorrência com a viúva, à companheira de um servidor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) que, embora formalmente casado, vivia em união estável há mais de nove anos.
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