Limite do teto é dobrado para servidor que recebe aposentadoria e remuneração de ativo
Para servidor público que recebe cumulativamente remuneração na ativa (vencimentos) e remuneração de aposentado (proventos), o teto deve ser aplicado de forma individualizada. O Poder Judiciário tem assegurado o direito de perceber cumulativamente os proventos de sua aposentadoria com a remuneração de seu cargo efetivo, considerando-se para fins de limitação do teto remuneratório o valor