Ensino privado e acesso a pessoas com deficiência

O Plenário do STF, após converter em julgamento de mérito o exame de referendo de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade — ajuizada em face do § 1º do art. 28 e do “caput” do art. 30, ambos da Lei 13.146/2015 —, deliberou, por maioria, julgar o pleito improcedente. Os dispositivos impugnados tratam da obrigatoriedade das escolas privadas de oferecer atendimento educacional adequado e inclusivo às pessoas com deficiência.

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Remuneração inferior ao salário mínimo a servidor com jornada reduzida é tema de repercussão geral

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, repercussão geral de matéria que discute a possibilidade de recebimento de remuneração inferior ao salário mínimo por servidor público que trabalha em regime de carga horária reduzida. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 964659, de relatoria do ministro Dias Toffoli.

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Incide ISS sobre operadoras de planos de saúde

O ministro Luiz Fux votou nesta quarta-feira, 15, no sentido de negar provimento a RE em que se discute de incide sobre a atividade de administração de planos de saúde. Pedido de vista antecipado do ministro Marco Aurélio adiou o julgamento no plenário do STF.

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6ª Turma entende ser possível remessa de sangue de cordão umbilical a laboratório no exterior

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu ser possível remessa de sangue de cordão umbilical a laboratório localizado no exterior para preservação de células-tronco para fins terapêuticos sem que a conduta implique em violação ao artigo 199, § 4º, da Constituição Federal, e ao artigo 14, § 1º, da Lei nº 10.205/2001. O Colegiado seguiu o voto do relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian.

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Interrupção do pagamento do abono de permanência é tema de repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir em que momento o pagamento do abono de permanência devido ao servidor público deve ser interrompido, se a partir do requerimento de aposentadoria ou se na conclusão do processo de jubilação. O tema, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte, será discutido no Recurso Extraordinário (RE) 956304. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, observou que a questão “apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para as esferas da Administração Pública brasileira, assim como para os servidores públicos em geral, que podem vir a se encontrar na mesma situação”.

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