Planos econômicos: Homologado acordo entre bancos e poupadores

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (16) acordo coletivo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, que trata do pagamento de diferenças de expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos Bresser, Verão e Collor II. Quanto ao Plano Collor I, as partes pactuaram que não será devido nenhum

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Garantida Irredutibilidade de Parcela Remuneratória de Servidor Público

Com a sustentação oral do advogado Gustavo Linhares Dias, o escritório afastou redução de parcela remuneratória de servidores públicos, professores universitários. A ementa do julgamento está transcrita abaixo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0048802-44.2012.4.01.0000/DF (d) DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS ADVOGADO              :  DF00019848 – MARCELO PIRES TORREAO ADVOGADO              :  DF00016252 – DANIEL FERNANDES MACHADO ADVOGADO             

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Garantido enquadramento como Suboficial

O Escritório Torreão, Machado e Linhares Dias Advocacia obteve vitória por unanimidade no TRF1 para garantir que um ex-cabo da FAB anistiado seja enquadrado como Suoficial com proventos de segundo Tenente. A ementa do julgado contou com a seguinte redação: “APELAÇÃO CÍVEL N. 0012463-71.2012.4.01.3400/DF ADVOGADO              :  DF00018257 – GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS E OUTROS(AS) EMENTA ADMINISTRATIVO.

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Garantido direito ao recebimento de aposentadoria cumulada com prestação mensal indenizatória

Vitória em processo judicial patrocinado pelo escritório TMLD Advocacia garante o direito ao recebimento de aposentadoria cumulada com prestação mensal, por serem parcelas de natureza distintas. A prestação mensal de anistia tem natureza indenizatória, enquanto os proventos de aposentadoria têm natureza contributiva. Segue abaixo o inteiro teor da sentença. “PROCESSO : 0061897-87.2016.4.01.3400 SENTENÇA 1. RELATÓRIO

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Promoção à Graduação de Suboficial

  O escritório TMLD Advocacia alcança mais uma vitória para adequar a promoção até o posto de Suboficial com proventos de Segundo Tenente. Segue abaixo o inteiro teor da sentença: PROCESSO : 8964-06.2017.4.01.3400 AUTOR : REYNALDO PEREIRA RÉ : UNÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada por (omitido) contra a UNIÃO FEDERAL,

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Adicionais Militares

Mais uma vitória do escritório Torreão, Machado e Linhares Dias para adequar os percentuais de adicionais militares. Com essa conquista, foram aplicados os percentuais de 19% quanto ao Adicional Militar e de 16% quanto ao Adicional de Habilitação sobre o soldo básico. Segue abaixo o inteiro teor da sentença. Processo N° 0019062-50.2017.4.01.3400 SENTENÇA Trata-se de ação

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Lei de Anistia e prescrição de crimes de lesa-humanidade

O crime de sequestro, por ser permanente, não prescreve enquanto não for encontrada a pessoa ou o corpo. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma, por maioria, deferiu a extradição, requerida pelo governo argentino, referente à atuação de indivíduo em práticas delituosas durante a ditadura militar argentina. O extraditando, que à época era militar da

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Volkswagen negocia para indenizar vítimas da ditadura militar no Brasil

Grupo alemão Volkswagen, através de sua filial brasileira, está em negociações para indenizar as vítimas da ditadura militar no Brasil, mas ainda não há uma decisão sobre a quantia, segundo disse à Agência Efe um porta-voz da montadora na Alemanha. “A Volkswagen reconhece sua responsabilidade moral pelas injustiças ocorridas durante a ditadura militar no Brasil. A

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Ministro determina pagamento de reparação econômica retroativa devida a anistiado político

Notícia publicada no portal do STF sobre processo do escritório Torreão, Machado e Linhares Dias Advocacia. Notícias STF Segunda-feira, 04 de dezembro de 2017 O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 26973, para garantir ao anistiado político Jorge Antônio Freire de Sá Barreto

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Garantida Pensão para Filho Maior Inválido

O Escritório Torreão, Machado e Linhares Dias obteve vitória para garantir a manutenção do pagamento de pensão a um filho maior inválido. Foi afastada a necessidade de dependência econômica, tendo em vista que a doença do filho não permitia que ele trabalhasse. A ementa do acórdão contou com o seguinte texto: “APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N. 2006.34.00.026156-0/DF

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