STJ cita livro de advogado da TMLD Advocacia

STJ cita livro escrito pelo advogado Marcelo Pires Torreão, advogado sócio do escritório Torreão, Machado e Linhares Dias Advocacia em acórdão. Segue abaixo a transcrição da citação: “EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.081.806 – RS (2017/0075864-0) RELATORA             : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES DECISÃO […] Trata-se de Embargos de Divergência, interpostos por […] em 05/10/2017,

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Correção Monetária e Juros de Mora contra a Fazenda Pública

Obtida vitória para manter a condenação da União ao pagamento de débito acrescido de correção monetária e juros de mora segundo o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal PROCESSO Nº             : 0044970-85.2012.4.01.3400 ADVOGADO (S)             : DF00016252 – DANIEL FERNANDES MACHADO E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO.

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Garantido enquadramento de ex-cabos no posto de suboficial com proventos de segundo-tenente

Garantido enquadramento de ex-cabos no posto de suboficial com proventos de segundo-tenente após mais uma vitória do escritório TMLD Advocacia nos tribunais. Os dois julgamento estão transcritos abaixo: 1) APELAÇÃO CÍVEL N. 0012463-71.2012.4.01.3400/DF ADVOGADO: DF00018257 – GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS E OUTROS(AS) EMENTA ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. ENQUADRAMENTO COMO SEGUNDO-SARGENTO. REVISÃO DA ANISTIA.  PROMOÇÃO          A    SUBOFICIAL.   

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Planos econômicos: Homologado acordo entre bancos e poupadores

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (16) acordo coletivo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, que trata do pagamento de diferenças de expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos Bresser, Verão e Collor II. Quanto ao Plano Collor I, as partes pactuaram que não será devido nenhum

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Garantida Irredutibilidade de Parcela Remuneratória de Servidor Público

Com a sustentação oral do advogado Gustavo Linhares Dias, o escritório afastou redução de parcela remuneratória de servidores públicos, professores universitários. A ementa do julgamento está transcrita abaixo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0048802-44.2012.4.01.0000/DF (d) DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS ADVOGADO              :  DF00019848 – MARCELO PIRES TORREAO ADVOGADO              :  DF00016252 – DANIEL FERNANDES MACHADO ADVOGADO             

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Garantido enquadramento como Suboficial

O Escritório Torreão, Machado e Linhares Dias Advocacia obteve vitória por unanimidade no TRF1 para garantir que um ex-cabo da FAB anistiado seja enquadrado como Suoficial com proventos de segundo Tenente. A ementa do julgado contou com a seguinte redação: “APELAÇÃO CÍVEL N. 0012463-71.2012.4.01.3400/DF ADVOGADO              :  DF00018257 – GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS E OUTROS(AS) EMENTA ADMINISTRATIVO.

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Garantido direito ao recebimento de aposentadoria cumulada com prestação mensal indenizatória

Vitória em processo judicial patrocinado pelo escritório TMLD Advocacia garante o direito ao recebimento de aposentadoria cumulada com prestação mensal, por serem parcelas de natureza distintas. A prestação mensal de anistia tem natureza indenizatória, enquanto os proventos de aposentadoria têm natureza contributiva. Segue abaixo o inteiro teor da sentença. “PROCESSO : 0061897-87.2016.4.01.3400 SENTENÇA 1. RELATÓRIO

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Promoção à Graduação de Suboficial

  O escritório TMLD Advocacia alcança mais uma vitória para adequar a promoção até o posto de Suboficial com proventos de Segundo Tenente. Segue abaixo o inteiro teor da sentença: PROCESSO : 8964-06.2017.4.01.3400 AUTOR : REYNALDO PEREIRA RÉ : UNÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada por (omitido) contra a UNIÃO FEDERAL,

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Adicionais Militares

Mais uma vitória do escritório Torreão, Machado e Linhares Dias para adequar os percentuais de adicionais militares. Com essa conquista, foram aplicados os percentuais de 19% quanto ao Adicional Militar e de 16% quanto ao Adicional de Habilitação sobre o soldo básico. Segue abaixo o inteiro teor da sentença. Processo N° 0019062-50.2017.4.01.3400 SENTENÇA Trata-se de ação

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Lei de Anistia e prescrição de crimes de lesa-humanidade

O crime de sequestro, por ser permanente, não prescreve enquanto não for encontrada a pessoa ou o corpo. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma, por maioria, deferiu a extradição, requerida pelo governo argentino, referente à atuação de indivíduo em práticas delituosas durante a ditadura militar argentina. O extraditando, que à época era militar da

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