Promoção em Tutela Antecipada Beneficia três Suboficiais

O Escritório Torreão Machado e Linhares Dias obteve vitória em tutela antecipada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região para garantir a promoção de cabo até o posto de Suboficial com proventos de Segundo Tenente. PRESCRICAO. NAO OCORRENCIA. PROMOCAO. GRADUACAO DE SUBOFICIAL. RECONHECIMENTO. JUROS DE MORA. CORRECAO MONETARIA. TUTELA DEFERIDA. 1. Sentença proferida na vigência

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Garantida anistia a ex-cabo da FAB

Ex-cabo da FAB que não havia sido anistiado tem o direito garantido na via judicial. Além do direito à anistia política, será enquadrado como Suboficial. Segue abaixo o teor da sentença que garantiu a vitória da TMLD Advocacia:   Cuida-se de ação sob o rito comum, ajuizada por [omitido] em face da União Federal, objetivando seja

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Prestação mensal de anistia não pode ter limitação temporal

Vitória do escritório Torreão, Machado e Linhares Dias garante que a prestação mensal, permanente e continuada, de anistiado político seja contínua e vitalícia. A conquista foi obtida no processo 37548-20.2016.4.01.3400, julgado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O recurso de apelação foi desenvolvido por Mariana Ozaki Marra da Costa e a sustentação oral foi realizada

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Garantida Graduação de Suboficial

O Escritório TMLD Advocacia obteve vitória para garantir a graduação de Suboficial com proventos de Segundo Tentente. Segue abaixo a sentença com o teor dessa vitória: Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1013225-94.2017.4.01.3400 SENTENÇA Trata a presente demanda de ação ordinária movida por […] em desfavor da União, objetivando a

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STF deve reconhecer direito a juros em pensão para anistiados políticos, diz entidade

Publicada matéria no site do Consultor Jurídico com referência aos embargos de declaração de autoria do escritório Torreão, Machado e Linhares Dias Advocacia. ENRIQUECIMENTO DO DEVEDOR STF deve reconhecer direito a juros em pensão para anistiados políticos, diz entidade. Quando fixou a tese de que a União é obrigada a pagar indenização a anistiados políticos até um

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Garantido enquadramento de ex-cabos no posto de suboficial com proventos de segundo-tenente

Garantido enquadramento de ex-cabos no posto de suboficial com proventos de segundo-tenente após mais uma vitória do escritório TMLD Advocacia nos tribunais. Os dois julgamento estão transcritos abaixo: 1) APELAÇÃO CÍVEL N. 0012463-71.2012.4.01.3400/DF ADVOGADO: DF00018257 – GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS E OUTROS(AS) EMENTA ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. ENQUADRAMENTO COMO SEGUNDO-SARGENTO. REVISÃO DA ANISTIA.  PROMOÇÃO          A    SUBOFICIAL.   

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Garantido enquadramento como Suboficial

O Escritório Torreão, Machado e Linhares Dias Advocacia obteve vitória por unanimidade no TRF1 para garantir que um ex-cabo da FAB anistiado seja enquadrado como Suoficial com proventos de segundo Tenente. A ementa do julgado contou com a seguinte redação: “APELAÇÃO CÍVEL N. 0012463-71.2012.4.01.3400/DF ADVOGADO              :  DF00018257 – GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS E OUTROS(AS) EMENTA ADMINISTRATIVO.

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Garantido direito ao recebimento de aposentadoria cumulada com prestação mensal indenizatória

Vitória em processo judicial patrocinado pelo escritório TMLD Advocacia garante o direito ao recebimento de aposentadoria cumulada com prestação mensal, por serem parcelas de natureza distintas. A prestação mensal de anistia tem natureza indenizatória, enquanto os proventos de aposentadoria têm natureza contributiva. Segue abaixo o inteiro teor da sentença. “PROCESSO : 0061897-87.2016.4.01.3400 SENTENÇA 1. RELATÓRIO

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Promoção à Graduação de Suboficial

  O escritório TMLD Advocacia alcança mais uma vitória para adequar a promoção até o posto de Suboficial com proventos de Segundo Tenente. Segue abaixo o inteiro teor da sentença: PROCESSO : 8964-06.2017.4.01.3400 AUTOR : REYNALDO PEREIRA RÉ : UNÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada por (omitido) contra a UNIÃO FEDERAL,

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Adicionais Militares

Mais uma vitória do escritório Torreão, Machado e Linhares Dias para adequar os percentuais de adicionais militares. Com essa conquista, foram aplicados os percentuais de 19% quanto ao Adicional Militar e de 16% quanto ao Adicional de Habilitação sobre o soldo básico. Segue abaixo o inteiro teor da sentença. Processo N° 0019062-50.2017.4.01.3400 SENTENÇA Trata-se de ação

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